A FMC emite novas regulamentações para combater a cobrança excessiva em jogos de RPG de mesa!
Em 23 de fevereiro de 2024, a Comissão Marítima Federal (FMC) anunciou suas regulamentações finais visando a cobrança de taxas de sobrestadia e detenção (D&D). OperadoraOperadores de terminais e empresas estatais estão implementando novas regras para combater práticas de cobrança excessiva.
Isso representa um marco significativo na abordagem da questão, há muito debatida, das taxas de sobrestadia e detenção, especialmente em meio aos desafios impostos pela congestão portuária durante a pandemia.
Durante a pandemia, o congestionamento portuário nos Estados Unidos levou a atrasos na devolução de contêineres, resultando em custos significativos de sobrestadia, normalmente suportados pelas empresas de transporte marítimo.
Em resposta, a FMC esclareceu que as taxas de entrega e descarregamento (D&D) devem ser aplicadas somente a contêineres retidos além do tempo permitido nos portos. Embora essas taxas facilitem o fluxo de mercadorias na cadeia de suprimentos, elas não devem servir como uma fonte adicional de receita para transportadoras e operadores portuários.
A FMC criticou repetidamente as taxas marítimas abusivas e anunciou procedimentos temporários para analisar, investigar e julgar reclamações até o final de 2022.
A promulgação da legislação "OSRA 2022" pela FMC simplificou os procedimentos de contestação relacionados a cobranças adicionais feitas por transportadoras e operadores de terminais. Por meio do processo de reclamação de cobranças, os consumidores têm a oportunidade de contestar valores cobrados e solicitar reembolsos.
Caso as empresas de transporte marítimo violem de fato os padrões de cobrança, a FMC poderá tomar medidas para resolver as disputas, incluindo reembolsos ou multas.
Recentemente, de acordo com as novas regulamentações anunciadas pela FMC em 23 de fevereiro de 2024, as faturas de Danos e Despesas (D&D) podem ser emitidas para o remetente ou para o destinatário, mas não para várias partes simultaneamente.
Além disso, as transportadoras e os operadores de terminais são obrigados a emitir faturas de Danos e Despesas (D&D) em até 30 dias após a cobrança final. A parte faturada tem pelo menos 30 dias para solicitar reduções ou reembolsos de taxas. Quaisquer divergências devem ser resolvidas dentro de 30 dias, a menos que ambas as partes concordem em estender o prazo de comunicação.
Além disso, as novas regulamentações especificam os detalhes da fatura para as taxas de desmontagem e entrega (D&D) a fim de garantir a transparência para a parte faturada. Elas estipulam que, se as transportadoras e os operadores de terminais não fornecerem as informações necessárias na fatura, o pagador poderá reter o pagamento das taxas correspondentes.
Com exceção dos aspectos que exigem aprovação das autoridades competentes em relação aos detalhes da fatura, todos os demais requisitos referentes às faturas de Danos e Despacho entrarão em vigor em 26 de maio deste ano. Esta regulamentação final sobre Danos e Despacho, emitida pela FMC, representa uma supervisão mais rigorosa para as transportadoras que operam nos Estados Unidos.
Com relação às novas regulamentações da FMC, John Butler, presidente da Envio mundial O Conselho (WSC), representando os interesses das operadoras, declarou que está analisando as regulamentações finais e que iniciará discussões com seus membros, abstendo-se de fazer declarações públicas por enquanto.
